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No período em que vigora a hora de inverno, ou seja entre a 1 hora do último domingo de outubro e a 1 hora do último domingo de março, a hora legal em Portugal continental e Madeira coincide com o Tempo Universal Coordenado.

No resto do ano, entre a 1 hora do último domingo de março e a 1 hora do último domingo de outubro seguinte, vigora a hora de verão, e a hora legal em Portugal continental e Madeira coincide com o Tempo Universal Coordenado, aumentado de sessenta minutos.

No arquipélago dos Açores, a hora legal diminui sessenta minutos em relação ao restante território de Portugal, sendo assim menos uma hora que o tempo universal coordenado durante o período em que vigora a hora de inverno e menos duas horas durante o horário de verão.

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