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Fumar em locais públicos /

Desde 1 de janeiro de 2008 é proibido fumar em recintos públicos fechados em Portugal.

Esta proibição abrange todos os edifícios da administração pública, locais de trabalho, transportes públicos, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, laboratórios e farmácias, estabelecimentos de ensino, zonas fechadas das instalações desportivas, museus, estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas, parques de estacionamento cobertos, salas de espetáculos, bibliotecas, estabelecimentos hoteleiros, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

Os restaurantes, bares e discotecas com uma área superior a 100 m2 devem identificar áreas reservadas para fumadores, com ventilação adequada e cuja dimensão não deverá ser superior a 30% da área total.
Os proprietários de restaurantes, bares e discotecas com uma área inferior a 100 m2 podem optar por serem um espaço para fumadores ou para não fumadores, e devem expor claramente essa informação de modo a ser vista do exterior do edifício. Estes espaços deverão ser bem ventilados.

Sanções por infração:
- De €50 a €750 euros para os fumadores que não respeitem as interdições.
- De €50 a €1.000 para os proprietários dos estabelecimentos privados;
- De €2.500 a €10.000, de €10.000 a €30.000 ou de €30.000 a €250.000 consoante a infração para pessoas coletivas, sociedades ou associações, órgãos diretivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da administração pública que violem o disposto.

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